segunda-feira, 5 de novembro de 2012

QUESTÕES SOBRE GUARDA COMPARTILHADA


 
 
 

Desde 2008, vivemos sob a égide da Lei nº 11.698, que trata da Guarda Compartilhada. A Guarda Compartilhada é uma modalidade de guarda de filhos menores de 18 (dezoito) anos completos não emancipados, ou maiores incapacidados enquanto durar a incapacidade, que vem crescendo nos últimos tempos, como a maneira mais evoluída e equilibrada de manter os vínculos parentais com os filhos após o rompimento conjugal (separação, divórcio, dissolução de união estável). A Guarda Compartilhada está prevista na Lei nº 11.698, de 13 de junho de 2008.

Em outras palavras, é o meio pelo qual os pais separados, divorciados ou com dissolução de união estável realizada, permanecem com as obrigações e deveres na educação dos filhos e nos cuidados necessários ao desenvolvimento deles em todas as áreas, tais como, emocional, psicológica, dentre outras, não podendo nenhum dos pais se eximir de suas responsabilidades e, muito menos, não permitir que um dos pais não possa exercer esse dever para com a vida do filho e, por fim, permitir que permaneça a convivência dos pais com o filho, mesmo após a dissolução do casamento ou da união estável. É um regime que rege a relação dos pais separados com os filhos pós-processo de separação, onde os dois vão gerir a vida do filho.

Requer uma co-responsabilização de ambos os genitores acerca de todas as decisões e eventos referentes aos filhos: os pais conhecem, discutem, decidem e participam em igualdade de condições exatamente da mesma maneira como faziam quando estavam unidos conjugalmente, de forma de nenhum deles ficará relegado a um papel secundário, como mero provedor de pensão ou limitado a visitas de fim de semana. Não há, por exemplo, omissão de informações escolares ou médicas, nem acerca de festinhas ou viagens. Uma vez que ambos os pais já faziam isso enquanto estavam juntos, a Guarda Compartilhada respeita esse princípio, e por isso não há motivos para que a situação seja diferente agora que estão separados.

É claro que, por ser a modalidade mais evoluída de guarda, exige um elevado grau de responsabilidade de ambos os pais para deixarem seus ressentimentos pessoais de lado, e buscarem o genuíno interesse dos filhos – não há espaço para egoísmo ou narcisismos, nem para animosidades frequentes mas de pequena monta, que só prejudicam o entendimento e fomentam a discórdia. Mesmo que haja divergências entre os pais – o que é extremamente comum -, isso deve ficar em segundo plano quando o assunto se refere aos interesses do(s) filho(s) menor(es) ou equiparado(s).

Contudo, segundo SOUZA (2009), dada a complexidade do ser humano, seria por demais simplista pretender estabelecer uma fórmula matemática na qual pais casados = filhos centrados, e pais separados = filhos desajustados; ou, guarda unilateral = filhos problemáticos, e guarda compartilhada = filhos equilibrados. Na verdade, o ponto crucial da estabilidade emocional das crianças está no nível de entendimento de seus pais, estejam eles separados ou não. Ninguém duvida de que mesmo os pais que vivem juntos, mas em constante conflito, estão fazendo muito mal à saúde psicológica de seus filhos. Por isso, devem ser observadas outras variáveis que podem influir nessas situações. De qualquer forma, não é simples, portanto, afirmar em que medida a separação pode afetar a saúde psicológica dos filhos, mas é incontroverso o mal que os conflitos lhes causam. As doutrinas de Saúde Mental e de Direito de Família são unânimes em apontar os malefícios causados pelos desentendimentos parentais na psique de seus filhos: os conflitos, o estado de tensão que o conflito gera, a discórdia familiar, a instabilidade que se lhe atrela, a insegurança que causa, e as incertezas que planta na mente do filho, que vê desabar diante de seus olhos os referenciais em que até então se ancorava.

Porém, torna-se um equívoco pensar-se que a Guarda Compartilhada só pode ser concedida quando os pais “se entendem”. Quando não há entendimento entre os pais, nenhum sistema de guarda "funciona bem”. Note-se que, mesmo sob a guarda única da mãe, a criança continuará a ter pai e a ser cuidada por ele eventualmente, nos dias e horários de “visita”.

Se há um vínculo afetivo normal entre pai e filho, a criança passará a ter menos convívio com seu pai do que gostaria e do que seria adequado para sua boa formação psicológica e, mesmo assim, perceberá o conflito entre uma mãe que “manda” e um pai transformado em “visitante” – enfraquecido e esvaziado em seu papel de pai. A criança perceberá que há desequilíbrio e injustiça na relação entre os pais, causando o distanciamento de um deles, com sofrimento para a criança e para o genitor a quem a Justiça impõe uma redução do convívio com os filhos.

Nesses casos, frequentemente ocorre do não-guardião e sua prole se desvincularem afetivamente, ante o distanciamento imposto e a artificialidade da relação entre “visitante” e filhos, com graves prejuízos para a formação da personalidade das crianças. Por outro lado, se o não-guardião não desistir dos filhos, o conflito se perpetuará e será percebido pelas crianças. Inclusive porque o desequilíbrio de poder estabelecido pela guarda única permite ao guardião desvalorizar o outro genitor, em muitos casos impingindo a alienação parental aos filhos, “ensinando-os” que o não-guardião é menos importante ou não os ama.

Para proteger total e artificialmente a criança do conflito entre seus pais, somente afastando-a totalmente do não-guardião, como se ele tivesse “morrido”. A partir daí, qualquer pessoa que tenha interesse na destruição dos vínculos afetivos da criança com aquele pai/mãe pode acabar manipulando-a emocionalmente, sem escrúpulos ou limites, inclusive com o perigo de induzi-la a formular falsas acusações de agressão física ou sexual contra aquele(a) genitor(a): instaura-se aí a nociva Alienação Parental. 

A Alienação Parental, tipificada pela Lei nº 12.318/2010, consiste em atos de qualquer pessoa que tenha a criança sob sua guarda ou vigilância, objetivando o afastamento do pai/mãe-alvo, através de manipulação emocional, mensagens difamatórias, omitindo informações médicas e/ou escolares relevantes, ou até formulando falsas acusações contra o outro.

E é aí onde reside o principal problema dos litígios judiciais: alienadores “sabem” (ou pensam que sabem) que os juízes não concedem a Guarda Compartilhada no litígio, então acirram o litígio, fomentam as divergências, e manipulam emocionalmente a criança, mas com isso estão prejudicando seu desenvolvimento afetivo, social, sexual e até cognitivo (há diversos problemas escolares decorrentes dos conflitos emocionais das crianças durante a separação tumultuada dos pais: desde queda de rendimento escolar, indisciplina, drogas e vandalismo na escola, até aquele aluno “perfeito” demais, que estuda tanto para não terem que lidar com os problemas domésticos).

Porém, esta crença se tornou desatualizada, além de perigosamente equivocada: recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão no Recurso Especial nº 1.251.000 - MG (2011/0084897-5), que estabeleceu um novo paradigma, no qual reafirmou que a regra geral deve ser a guarda compartilhada, inclusive com o compartilhamento da custódia física do filho. A Ministra Nancy Andrighi afirma no sentido de que "reputa-se como princípios inafastáveis a adoção da guarda compartilhada como regra, e a custódia física conjunta como sua efetiva expressão".

A guarda compartilhada induz à pacificação do conflito porque, com o tempo, os ânimos “esfriam” e os genitores percebem que não adianta confrontar alguém de poder igual. O equilíbrio de poder torna mais conveniente o entendimento entre as partes para ambos.

A Guarda Compartilhada não significa exatamente “visitação livre”. É claro que, na Guarda Compartilhada, não se fala mais em “visita com hora marcada”, em finais de semana alternados, pior ainda estipulados por um terceiro – o Juiz. Mas é claro que os pais precisam conversar e debater muito acerca dos horários de convívio (detesto a palavra “visita”!!!), conforme a idade da criança, suas necessidades, sua rotina e suas atividades.

A convivência, na Guarda Compartilhada, baseia-se na necessidade de preservação dos vínculos da criança com ambos os pais, e estes devem acompanhar ativamente os acontecimentos do filho. A partir daí estabelece-se a intimidade entre o pai e o filho para que se crie um ambiente psicologicamente saudável. A criança, por sua vez, a partir desta convivência, formará sua própria opinião a respeito do pai, de forma autêntica, e não influenciado pelos comentários e sentimentos da mãe.

Na Guarda Compartilhada, não há espaço para sabotagens aos contatos, como acontece com a guarda monoparental, chantageando-se em troca de pagamento da pensão alimentícia que eventualmente esteja atrasada, ou pior ainda, exigir a interrupção alegando-se acusações de abuso sexual, geralmente de forma leviana e improcedente!

Para DOLTO (1989), quando os pais assumem o divórcio de maneira responsável, isso se torna um fator de amadurecimento para todos: os pais conseguem lidar melhor com seus sentimentos pessoais (ao invés de projetá-los no ex-cônjuge), e os filhos conseguem, apesar das provações, conservar sua afeição pelo pai e pela mãe – um avanço na direção do amadurecimento social e da autonomia (p.100), pois aprendem a ser mais flexíveis (por serem obrigados a encarar duas realidades diferentes, a do pai e da mãe), e realistas sem projetar ressentimentos nem idealizar os pais, e por isso mais preparados para lidar com as mudanças sem se desestruturarem.

Por isso, é fundamental que a criança possa permanecer o maior tempo possível com as presenças efetivas de ambos os pais, situação esta desrespeitada no sistema de visitas tradicional, mas respeitada na Guarda Compartilhada.


Fonte: Rede Psi

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domingo, 4 de novembro de 2012

DOMINANDO O MENTORING E O COACHING COM INTELIGÊNCIA EMOCIONAL


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O que você encontrará aqui é uma profunda análise sobre o tema, na qual os autores praticam muito daquilo que descrevem. Eles atuam como próprios mentores para que o leitor se torne um mentor eficaz. O livro apresenta-se de grande importância para líderes, alta administração, executivos e qualquer um que tenha desenvolvido habilidades especializadas. E o grande foco do livro realmente é na parte prática. Nada de simplesmente ficar explicando e sim aliando uma explicação apurada a uma ampla demonstração daquilo que se está dizendo. Além disto, a obra apresenta o coaching como uma metodologia para comunicar e capacitar o treinado, integrando diversos modelos.

 
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Exercício facilitador de aprendizagem


Exercício facilitador de aprendizagem
Um dos grandes e belos desafios que a "geração TV-geração apartamento" se nos apresenta é de como motivá-la para a educação formal, utilizando basicamente os meios e instrumentos disponíveis em nossas escolas. Sobre o assunto comentei genericamente em "O GOLFINHO" no.23. Também n’O GOLFINHO no. 30 há um interessante artigo de Richard Bolstad: "PNL na Educação - ENSINANDO COM A LINGUAGEM DO CÉREBRO". Bolstad é Trainer em PNL na Nova Zelândia e assíduo colaborador da revista "ANCHOR POINT". O mini-ensaio escrito especialmente para "O GOLFINHO", demonstra, com muita autoridade, como a Programação Neurolingüística pode ser a grande ferramenta para gerar mudanças eficazes na garotada estudantil da "Civilização Eletrônica", nas escolas, colégios e professores da "Civilização do Livro". O artigo é uma ótima peça para reflexão de nós educadores.
No Brasil, Walther Hermann, também Trainer em PNL vem elaborando com muita criatividade, reflexões e vivenciações sobre o assunto - e recentemente dirigiu um seminário vivencial em Porto Alegre, evento organizado pela direção de "O GOLFINHO", cujo tema: "Aprendizagem Acelerada de Línguas Estrangeiras", foi transcendido pela metodologia, aplicada em qualquer campo do aprendizado, pois permite a instalação de novos paradigmas, mexendo nos sistemas de crenças limitantes com que, regra geral, a escola tradicional nos envolve. Walther anuncia, para breve, um livro sobre o tema.
Dando minha contribuição aos leitores de "O GOLFINHO" apresento, em resumo, um exercício facilitador de aprendizagem, testado por mim no ensino universitário com excelentes resultados:
1. O professor com prática em PNL solicita que os alunos relaxem (1), e que escolham tema ou área de conhecimento em que desejam adquirir mais informações. Os alunos devem tomar consciência de que podem aprender muito mais coisas- e pensem nos benefícios que obterão com os novos conhecimentos.
2. Solicita aos alunos que determinem, vendo, ouvindo ou sentindo, com quem podem aprender tais conhecimentos: pode ser com uma pessoa, livros, vídeos, etc.
3. Pede que recordem três situações em que aprenderam algo com muita criatividade. Quando os alunos as tiverem consigo, pede que fechem os olhos e que elejam uma das situações. Solicita que voltem mentalmente a esse belo momento. Que os alunos imaginem que estão vendo com seus próprios olhos o que viam, escutando o que seus ouvidos ouviam, fazendo o que faziam e revivendo as sensações. depois peça, relaxados, que abram os olhos e escrevam as condições que cercaram a aprendizagem respondendo às perguntas:
1. Por decisão de quem iniciou a aprendizagem?
2. Qual era seu estado emocional?
3. Como descreveria o resultado?
4. Repetir o exercício com as outras duas situações.
5. Que os alunos, agora, determinem, ou melhor, elejam das 3 experiências anteriores de aprendizagem, qual a carga emocional mais agradável e criativa. Voltar a conectarem-se com essa experiência criativa, revivendo-a como se estivessem vendo com seus próprios olhos o que viam na oportunidade, escutando o que chegava aos ouvidos, dando-se conta do que pensavam e revivendo as emoções com esse momento.
6. Quando os alunos estiverem emocionalmente conectados (solicitar um sinal e acompanhar a fisiologia), dizer para imaginarem como se estivessem aprendendo o novo tema escolhido, vendo com seus olhos tudo o que os rodeiam, escutando os sons e peça que a emoção facilitadora envolva essa nova experiência de suas vidas. Que imaginem levando à prática os conhecimentos adquiridos e como se beneficiarão desses novos conhecimentos.
7. Pedir para abrirem os olhos, relaxados, etc. (Os alunos, se possível, deverão se dedicar de imediato a estudar e praticar o tema.)
O autor e a direção de "O GOLFINHO" gostariam de receber informações sobre os resultados e/ou outros modelos de exercícios.
Bibliografia
1. Relaxamento com o Dr. Lair Ribeiro (fita cassete), Editora Três, São Paulo;
2. Reine Lépineux e outros, La Programmation Neuro-linguistique à L’École, Nathan, Condé-sur-Noireau, France;
3. Gustavo Vallés, Programación Neurolinguística, LIBSA, Madrid, España.
João Nicolau Carvalho, P

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